Toda vez que a crise climática entra em pauta, um aspecto decisivo segue subestimado: quem sustenta, com o corpo, com o tempo e com a própria renda, o custo da emergência ambiental?
Eventos extremos desorganizam cidades, cadeias logísticas e serviços públicos. Ao mesmo tempo, reconfiguram relações de trabalho, ampliam vulnerabilidades preexistentes e abrem espaço para novas rodadas de flexibilização em nome da urgência. Sempre que o debate climático ignora essa dimensão, preserva uma leitura incompleta do problema e enfraquece qualquer horizonte consistente de transição justa.
Partimos de uma premissa objetiva: justiça climática e justiça trabalhista pertencem ao mesmo campo de disputa. A crise ambiental acelera desigualdades já instaladas e torna visível algo que a literatura crítica sobre o clima vem demonstrando há décadas. Eventos climáticos extremos são fenômenos físicos e sociais. Sua intensidade depende da forma como o risco é distribuído no território, nas instituições e na economia.
Nessa perspectiva, a discussão sobre trabalho deixa de ser marginal e passa ao centro da análise.
A classe trabalhadora ocupa, com frequência, os espaços mais expostos à precariedade ambiental. Isso se expressa na moradia em áreas de risco, na proximidade com zonas industriais degradadas, na insuficiência de infraestrutura urbana e na concentração de atividades mais vulneráveis a interrupções, adoecimento e perda de renda.
Uma dimensão desse debate ainda recebe atenção insuficiente. Se um evento climático extremo rompe a rotina de uma cidade, o que acontece com o trabalho enquanto a vida coletiva tenta se reorganizar? Quais direitos são preservados? Quais proteções se enfraquecem? Quem decide como a normalidade será recomposta e a serviço de quem ela será restaurada?

Em geral, a atenção pública se concentra na limpeza das ruas, na retomada dos serviços e na reconstrução da infraestrutura. O foco é compreensível, mas insuficiente. Em situações de calamidade, entram em disputa os modos pelos quais a atividade econômica será restabelecida, os custos dessa recomposição e os sujeitos que serão chamados a absorvê-los.
A pesquisadora Naomi Klein, em A doutrina do choque: Ascensão do capitalismo de desastre (2008), mostra como cenários catastróficos, seja de crise econômica, política ou ambiental, podem ser instrumentalizados como “oportunidades de mercado” para acelerar medidas restritivas e preservar interesses econômicos já consolidados, dificilmente aceitos pelos trabalhadores em condições normais. No mundo do trabalho, essa lógica aparece quando a urgência legitima arranjos que transferem riscos e custos para quem já foi atingido pela crise.
No caso brasileiro, isso se materializa em medidas apresentadas como resposta emergencial, como antecipação de férias, alterações de jornada, home office sem estrutura adequada e mecanismos de redução salarial. Reconhecer a excepcionalidade de uma calamidade é necessário. O problema começa no momento em que a excepcionalidade se converte em método e a recuperação econômica passa a servir de argumento para ampliar a desigualdade social.
Nós já vimos isso acontecer no Brasil
As enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, recolocaram essa dinâmica de maneira severa. O episódio catastrófico socioambiental destruiu casas, interrompeu deslocamentos, paralisou atividades econômicas e comprometeu as condições mais básicas de sobrevivência de milhares de pessoas.
Ao longo do processo de restabelecimento, muitas empresas pressionaram por uma retomada rápida, enquanto trabalhadores ainda buscavam moradia, refaziam documentos, tentavam acessar renda e reorganizavam a própria vida. A disputa envolvia o ritmo da recuperação, as condições concretas de retorno e a definição de quem absorveria o custo humano da normalização.
É nesse terreno que a noção de transição justa ganha materialidade. Seu sentido concreto está em definir se a reconstrução será conduzida com proteção ao emprego, participação dos trabalhadores, fortalecimento da negociação coletiva e compromisso com os territórios mais vulnerabilizados, ou se servirá para atualizar desigualdades antigas em nome da emergência.

Por isso, os sindicatos são fundamentais para a organização estratégica de trabalhadoras e trabalhadores. São eles que podem disputar protocolos de proteção, limites à flexibilização, garantias de renda, salvaguardas à saúde e critérios de reconstrução comprometidos com a justiça social. Diante da calamidade, a organização coletiva integra as condições de uma resposta democrática à crise.
Nós defendemos que o debate climático precisa incorporar o trabalho como dimensão estruturante. Adaptação, reconstrução e transição seguirão incompletas enquanto permanecerem apartadas das condições concretas de quem produz, cuida, opera, se desloca e sustenta a vida cotidiana.
Falar de justiça climática, hoje, é decidir quem será protegido, quem continuará exposto e quem terá voz na definição dos caminhos de saída. Por isso, para nós, a agenda climática começa pelas condições de trabalho.
Referências bibliográficas:
KLEIN, Naomi. A doutrina do choque: a ascensão do capitalismo de desastre. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.
LUSTOSA, Taciana Santos. Desastres naturais e direitos trabalhistas: conexões entre precarização laboral, racismo ambiental e capitalismo de desastre. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 90, n. 4, p. 224-241, 2024.